stj1

Evinis Talon

STJ: diante de ilegalidade, pode-se alterar a dosimetria na revisão criminal

27/12/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STJ: diante de ilegalidade, pode-se alterar a dosimetria na revisão criminal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1871969/MG, decidiu que é admitida a alteração da dosimetria em revisão criminal, quando constatada ilegalidade.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA BASILAR NA FRAÇÃO DE 1/4. DESPROPORCIONALIDADE EVIDENCIADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, admite-se a alteração da dosimetria em revisão criminal, quando constatada ilegalidade. 2. Não havendo a indicação de fundamentação concreta específica para a exasperação da pena-base no patamar de 1/4 (1/8), impõe-se o redimensionamento da pena com a aplicação da fração de 1/6 sobre o mínimo legal. 3. Agravo regimental provido. Conhecimento do agravo. Provimento ao recurso especial para fixar a pena do agravante em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, mais o pagamento de 680 dias-multa, em regime inicial fechado. (AgRg no AREsp 1871969/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021)

Leia também:

STF: anulado termo aditivo de colaboração premiada firmado na Operação Publicano

STJ: para a lavratura do auto de prisão em flagrante é desnecessária a elaboração do laudo toxicológico definitivo

STJ: quantidade e variedade de entorpecentes justificam regime mais gravoso

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon