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Evinis Talon

STJ: mantida prisão preventiva de magistrados da Bahia

07/04/2023

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STJ: mantida prisão preventiva de magistrados da Bahia

​​​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu neste sábado (9) manter as prisões preventivas dos juízes e dos desembargadores da Bahia investigados no âmbito da Operação Faroeste.

A operação da Polícia Federal, deflagrada inicialmente em 19 de novembro de 2019, visa  apurar a prática dos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de capitais, supostamente praticados por magistrados, servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), advogados e produtores rurais, em torno de disputas judiciais por valiosas terras situadas no oeste da Bahia.

A decisão foi proferida em tutela de urgência na qual o Ministério Público Federal requereu a reavaliação da necessidade da manutenção da custódia cautelar dos magistrados, uma vez que o marco final estipulado pelo parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) venceu em 6 de janeiro de 2021.

Paralelamente, ante o escoamento do prazo legal, uma desembargadora pediu a conversão de sua prisão preventiva em domiciliar.

Manutenção das prisões

O ministro Humberto Martins destacou que, na esteira de outras decisões proferidas durante o recesso do tribunal, tem adotado a mesma linha de entendimento do ministro relator Og Fernandes no tocante às questões urgentes surgidas na Operação Faroeste.

Martins não verificou excesso de prazo, uma vez que a tramitação processual tem seguido curso prospectivo. “A instrução processual já foi iniciada em 9/12/2020, com a realização da audiência para oitiva de testemunhas de acusação, e a próxima audiência já se encontra designada para ocorrer em 9/2/2021”, afirmou Martins.

Além disso, o presidente do STJ enfatizou que permanecem incólumes os fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva de cada custodiado, conforme relatado, de maneira individualizada, pelo MPF. Ele observou, por exemplo, que na sessão da Corte Especial do STJ de 2 de dezembro de 2020, o relator votou pelo desprovimento dos agravos apresentados pela defesa dos custodiados contra a decisão que procedeu à última revisão das prisões preventivas, O julgamento encontra-se suspenso pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

“Em razão da ausência de alteração sensível do quadro fático-jurídico, julgo prudente, no presente momento, manter as prisões preventivas, por apresentarem-se como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, disse o ministro Humberto Martins.

Condições sanitárias

Quanto ao pedido da desembargadora, Humberto Martins entendeu por mantê-la custodiada no estabelecimento prisional no qual se encontra. Segundo ele, a condição sanitária dos estabelecimentos prisionais em que se encontram os réus vem sendo continuamente monitorada nos autos pelo ministro relator, por meio de ofícios encaminhados pelas Varas de Execução Penal do Distrito Federal e de Lauro de Freitas/BA.

“Na última informação, prestada às fls. 712-733 da CauInomCrim n. 26/DF, a VEP/DF informou que “há Equipe e Atenção Primária Prisional – EAPP destacada para realizar atendimentos de saúde periódicos para civis com prerrogativa de alocação no Presídio Militar do Distrito Federal, em que a paciente está recolhida”, destacou o ministro.

A decisão do presidente do STJ pela manutenção da prisão preventiva dos magistrados acontece sem prejuízo de posterior reavaliação de sua necessidade pelo ministro Og Fernandes, relator do caso.

Leia a decisão.​​​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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