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Evinis Talon

Câmara: projeto aumenta penas para crimes cometidos na calamidade

15/12/2020

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Câmara: projeto aumenta penas para crimes cometidos na calamidade

O Projeto de Lei 3291/20 aumenta de dois terços ao dobro as penas dos crimes contra a dignidade sexual, a saúde pública e a administração pública, se cometidos durante período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

A proposta é do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) e tramita na Câmara dos Deputados.

Ele argumenta que a prática de alguns crimes aumentou justamente em razão da pandemia de Covid-19 e do consequente isolamento social. “Crimes contra a dignidade sexual, a saúde pública e a administração pública estão sendo perpetrados em maiores quantidades quando também se aumenta a situação de vulnerabilidade de inúmeros brasileiros e brasileiras”, afirma.

O texto acrescenta um artigo ao Código Penal, onde estão tipificados os crimes citados.

A pena para o crime de estupro, por exemplo, é reclusão de seis a dez anos. Conforme a proposta, o juiz poderá estabelecer pena de até 20 anos de prisão para o agressor que cometa o crime durante calamidade pública.  

Outro exemplo é de quem infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, como o uso de máscaras facial. A pena máxima prevista no Código Penal é de um ano de detenção, mas poderá chegar a dois anos, caso o projeto de Vitor Hugo seja aprovado e vire lei.

Corrupção

Já o crime de peculato (desvio de dinheiro público) poderá, conforme o texto, ser punido com reclusão de até 24 anos, se cometido em período de calamidade.

Vitor Hugo explica que a ideia é potencializar as medidas de combate a corrupção. “Certos gestores estão fazendo mau uso dos recursos públicos, por meio de aquisições superfaturadas ou desvios de numerário”, diz.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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