Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 04 de setembro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 4302/20.
O Projeto de Lei 4302/20 estabelece punições para as pessoas que presenciarem atos de violência contra criança ou adolescente e não comunicarem o fato, em até 24 horas, à polícia ou ao conselho tutelar. A pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa para a omissão de socorro.
Já o servidor público que não comunicar o ato ao Ministério Público poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e multa (prevaricação) e ainda por improbidade administrativa, por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
A proposta é da deputada Rejane Dias (PT-PI) e tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e hoje já prevê a comunicação imediata de atos de violência contra criança ou adolescente, mas não estabelece punições para os casos de omissão.
Rejane Dias defende a punição como medida de proteção de crianças e adolescentes. Ela argumenta a criança que sofre violência pode ter o desenvolvimento cerebral comprometido.
“Após um longo período vivenciando ou presenciando a violência, a criança terá seu sistema imunológico e nervoso afetado, o que resulta em inaptidões sociais cognitivas. A maioria das crianças apresenta problemas sociais e baixa autoestima, o que gera descuido com o próprio corpo e, a longo prazo, alucinações, baixo desempenho no trabalho e até problemas de violência em relacionamentos futuros”, aponta a parlamentar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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