Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AgRg no AREsp 992.285/RJ, julgado em 20/06/2017 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – CP. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO … Continue lendo STJ: o estelionato previdenciário configura crime permanente quando o sujeito ativo do delito é o próprio beneficiário, pois o benefício é entregue mensalmente
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