STJ: no júri, quantum de diminuição da pena cabe ao juiz (Informativo 748)
STJ: no júri, quantum de diminuição da pena cabe ao juiz (Informativo 748) No REsp 1.973.397-MG, julgado em 06/09/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “embora seja necessária a quesitação aos jurados sobre a incidência de minorantes, a escolha do quantum de diminuição da pena cabe ao juiz sentenciante, e … Continue lendo STJ: no júri, quantum de diminuição da pena cabe ao juiz (Informativo 748)
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