Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no RHC 61.862/SP, julgado em 20/04/2017 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO. ALEGAÇÃO DE POSSÍVEL ALTERAÇÃO DO LOCAL DO CRIME. INADEQUAÇÃO … Continue lendo STJ: havendo outros elementos informativos a corroborar a denúncia anônima, não há que se falar em nulidade do procedimento investigatório ou da prisão
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