Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 325.076/RJ, julgado em 18/08/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. JUÍZO DE CERTEZA ACERCA DO ANIMUS NECANDI. FLAGRANTE ILEGALIDADE RECONHECIDA. SUFICIÊNCIA, IN CASU, DE … Continue lendo STJ: é possível rasurar trecho ínfimo da sentença de pronúncia para afastar eventual nulidade decorrente de excesso de linguagem
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