STJ: é permitido o exame de DNA em resquício orgânico que não integra mais o corpo
STJ: é permitido o exame de DNA em resquício orgânico que não integra mais o corpo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.528.258/SC, decidiu que, para fins de investigação criminal, é permitida a realização de exame de DNA em resquício orgânico que não mais integra o corpo … Continue lendo STJ: é permitido o exame de DNA em resquício orgânico que não integra mais o corpo
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