Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 329.263/BA, julgado em julgado em 16/06/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL LOCAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ADVOGADO QUE RENUNCIOU LOGO APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE … Continue lendo STJ: é nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro
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