Decisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no AgRg nos EAREsp 386.863/MG, julgado em 22/03/2017 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INDEFERIU LIMINARMENTE O RECURSO POR INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS … Continue lendo STJ: deve ser aplicado o princípio da consunção quando o delito de falso é praticado exclusivamente para êxito do crime de sonegação
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