Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 309914/RS, julgado em julgado em 07/04/2015 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado … Continue lendo STJ: compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função
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