Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 304.043/PI, julgado em 17/11/2015 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ART. 121, § 2º, INCISOS II, III E IV DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. NULIDADES. EXCESSO DE LINGUAGEM CONFIGURADO. TESTEMUNHA. RATIFICAÇÃO DO … Continue lendo STJ: a decisão de pronúncia exige forma lacônica e comedida, sob pena do órgão julgador incorrer no vício do excesso de linguagem
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