Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 294.786/MG, julgado em 16/10/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às … Continue lendo STJ: a conexão prevista no artigo 76, inciso III, do CPP, pressupõe que a prova de uma infração influencie na comprovação de outro delito
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