Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no RHC 121722, julgado em 20/05/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO COM A INSCRIÇÃO SUSPENSA NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. PACIENTE … Continue lendo STF: são nulos os atos privativos de advogado praticados por aquele que esteja com a inscrição suspensa
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