STF: Não cabe insignificância no crime de moeda falsa

Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 126285, julgado em 13/09/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: MOEDA FALSA – INSIGNIFICÂNCIA – AFASTAMENTO. Descabe cogitar da insignificância do ato praticado uma vez imputado o crime de circulação de moeda falsa. (HC 126285, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado … Continue lendo STF: Não cabe insignificância no crime de moeda falsa