Os crimes dos arts. 95 e 96 da Lei de Licitações

No art. 95, a Lei de Licitações especifica o seguinte crime: “afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo”. A pena é de detenção, de 2 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Em seguida, o parágrafo único do mencionado … Continue lendo Os crimes dos arts. 95 e 96 da Lei de Licitações