No HC 371.633/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/03/2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que no artigo 218-B do Código Penal não basta aferir a idade da vítima, devendo-se averiguar se o menor de 18 (dezoito) anos ou a pessoa enferma ou doente mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou por … Continue lendo No artigo 218-B do Código Penal não basta aferir a idade da vítima, devendo-se averiguar o necessário discernimento para a prática do ato (informativo 645 do STJ)
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