Sustentação oral realizada em tempo reduzido não caracteriza deficiência de defesa (Informativo 627 do STJ)

No HC 365.008-PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 17/04/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a sustentação oral realizada em tempo reduzido no Tribunal do Júri não caracteriza, necessariamente, deficiência de defesa técnica (clique aqui). Informações do inteiro teor: Na hipótese, busca-se a invalidação da Sessão do Plenário do Júri sob a … Continue lendo Sustentação oral realizada em tempo reduzido não caracteriza deficiência de defesa (Informativo 627 do STJ)