É cabível a remição por estudo no livramento condicional?
É cabível a remição por estudo no livramento condicional? Quando você olha o art. 126, caput, da LEP, parece que não é cabível, pois fala somente de regime fechado ou semiaberto (“O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da … Continue lendo É cabível a remição por estudo no livramento condicional?
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