As agravantes e os crimes culposos
Inicialmente, destaca-se que as agravantes estão previstas, sobretudo, no art. 61 do Código Penal: Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I – a reincidência; II – ter o agente cometido o crime: a) por motivo fútil ou torpe; b) para facilitar ou assegurar a … Continue lendo As agravantes e os crimes culposos
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