Alguns julgados sobre o crime de incêndio

O crime de incêndio está previsto no art. 250 do Código Penal nas suas modalidades dolosa e culposa: Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. […] § 2º – Se culposo o incêndio, é … Continue lendo Alguns julgados sobre o crime de incêndio