Violação sexual mediante fraude
Violação sexual mediante fraude O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no art. 215 do Código Penal. Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação … Continue lendo Violação sexual mediante fraude
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