Tráfico de influência em transação comercial internacional
Tráfico de influência em transação comercial internacional O crime de tráfico de influência em transação comercial internacional está previsto no art. 337-C do Código Penal. Tráfico de influência em transação comercial internacional (Incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002) Art. 337-C. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem … Continue lendo Tráfico de influência em transação comercial internacional
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