Tráfico de drogas O crime de tráfico de drogas está previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Tráfico de drogas Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, … Continue lendo Tráfico de drogas
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