Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na Apelação Criminal nº 2015.017746-2, julgado em 09/06/2015. Confira a ementa: APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304, C/C ART. 297, CAPUT) – SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – ELEMENTOS NOS AUTOS QUE NÃO COMPROVAM … Continue lendo TJ/SC: atipicidade quanto ao crime de uso de documento falso na conduta daquele que, tendo CNH falsa, não a utiliza nem apresenta à autoridade, mas apenas a tem em sua posse
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