Subtração de incapazes O crime de subtração de incapazes está previsto no art. 249 do Código Penal. Subtração de incapazes Art. 249 – Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial: Pena – detenção, de dois meses a dois … Continue lendo Subtração de incapazes
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