Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 302586/RN, julgado em julgado em 10/05//2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NULIDADE ARGUíDA QUASE 5 ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. … Continue lendo STJ: verificada a inércia do advogado constituído para apresentação das razões do apelo criminal, o réu deve ser intimado para nomear novo patrono, antes que se proceda à indicação de defensor para o exercício do contraditório
Copie e cole este URL em seu site WordPress para incorporar
Copie e cole este código no seu site para incorporar