STJ: plenitude de defesa não é escudo para práticas ilícitas

STJ: plenitude de defesa não é escudo para práticas ilícitas No RHC 156.955-SP, julgado em 2/5/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a plenitude de defesa exercida no Tribunal do Júri não pode ser manejada pelo advogado como salvo conduto para a prática de ilícitos”. Informações do inteiro teor: “Cinge-se … Continue lendo STJ: plenitude de defesa não é escudo para práticas ilícitas