Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 345.954/RS, julgado em 23/08/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. POSSE DE APARELHO TELEFÔNICO CELULAR. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. FALTA GRAVE. ART. 50, VII, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PAD DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal … Continue lendo STJ: para caracterizar a falta grave, é prescindível a realização de perícia em aparelho telefônico para atestar sua funcionalidade
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