STJ: para a consumação dos crimes de furto e roubo, basta o desapossamento da coisa subtraída
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para a consumação dos crimes de furto e roubo, basta o desapossamento da coisa subtraída. De acordo com a decisão da Sexta Turma, uma vez invertida a posse da coisa subtraída, não é necessário que ela seja mansa e pacífica. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. FURTO. … Continue lendo STJ: para a consumação dos crimes de furto e roubo, basta o desapossamento da coisa subtraída
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