Decisão proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1528269/RS, julgado em 24/05/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: ADMINISTRATIVO. PORTE DE ARMA DE FOGO. INDEFERIDO O REGISTRO POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA DE QUATRO TERMOS CIRCUNSTANCIADOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO … Continue lendo STJ: o termo circunstanciado possui natureza jurídica similar ao inquérito policial no que tange às infrações penais de menor potencial ofensivo
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