No REsp 1.788.562-TO, julgado em 17/09/2019, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reeducando, em prisão domiciliar, pode ser autorizado a se ausentar de sua residência para frequentar culto religioso no período noturno (leia aqui). Informações do inteiro teor: O benefício da prisão domiciliar possui normas de conduta a serem cumpridas, entre … Continue lendo STJ: o reeducando, em prisão domiciliar, pode ser autorizado a se ausentar de sua residência para frequentar culto religioso no período noturno (Informativo 657 do STJ)
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