Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 324.371/RN, julgado em julgado em 19/05/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JULGAMENTO DE APELAÇÃO POR CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES FEDERAIS CONVOCADOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO … Continue lendo STJ: o julgamento de apelação por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados não viola o princípio constitucional do juiz natural
Copie e cole este URL em seu site WordPress para incorporar
Copie e cole este código no seu site para incorporar