STJ: o delito do art. 359-C do CP é próprio ou especial
No AREsp 1.415.425-AP, julgado em 19/09/2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o delito do art. 359-C do Código Penal é próprio ou especial, só podendo ser cometido por agentes públicos titulares de mandato ou legislatura. Informações do inteiro teor: Registre-se, inicialmente, que não é cabível a tese de que … Continue lendo STJ: o delito do art. 359-C do CP é próprio ou especial
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