STJ: o delito do art. 240 do ECA é classificado como tipo misto alternativo
No PExt no HC 438.080-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado pela Quinta Turma em 27/08/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o delito do art. 240 do ECA é classificado como crime formal, comum, de subjetividade passiva própria, consistente em tipo misto alternativo (leia aqui). Leia o artigo: Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por … Continue lendo STJ: o delito do art. 240 do ECA é classificado como tipo misto alternativo
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