No HC 371.633/SP, julgado em 19/03/2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime previsto no inciso I do § 2º do artigo 218-B do Código Penal se consuma independentemente da manutenção de relacionamento sexual habitual entre o ofendido e o agente. Informações do inteiro teor: Da leitura do Art. … Continue lendo STJ: o crime previsto no art. 218-B, §2º, I, do CP, consuma-se independentemente da manutenção de relacionamento sexual habitual entre o ofendido e o agente
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