No REsp 1.579.578-PR, julgado em 04/02/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o grande interesse por material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é ínsito ao crime descrito no art. 241-A da Lei n. 8.069/1990, não sendo justificável a exasperação da pena-base a título … Continue lendo STJ: o crime descrito no art. 241-A da Lei n. 8.069/1990 não admite a exasperação da pena-base a título de conduta social ou personalidade (Informativo 666 do STJ)
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