STJ: no tráfico internacional, a competência é do endereço do destinatário da droga (Informativo 698) No CC 177.882-PR, julgado em 26/05/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete ao Juízo Federal do endereço do destinatário da droga, importada via Correio, processar e julgar o crime de tráfico internacional. Informações do … Continue lendo STJ: no tráfico internacional, a competência é do endereço do destinatário da droga (Informativo 698)
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