Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no HC 373.429/RJ, julgado em julgado em 01/12/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. REINCIDÊNCIA. AUMENTO ACIMA DE 1/6. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO … Continue lendo STJ: não se pode dar às circunstâncias agravantes maior expressão quantitativa que às próprias causas de aumento de pena
Copie e cole este URL em seu site WordPress para incorporar
Copie e cole este código no seu site para incorporar