O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 590.296/MS, decidiu que não são ilícitas as provas obtidas dos dados armazenados no celular quando o próprio réu, de forma voluntária, autoriza aos policiais o acesso aos aparelho. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACESSO … Continue lendo STJ: não são ilícitas as provas obtidas dos dados armazenados no celular, quando o réu, de forma voluntária, autoriza o acesso ao aparelho
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