Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 364.438/SP, julgado em 06/10/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. … Continue lendo STJ: Não há prejuízo na desistência do recurso pela defesa durante a primeira etapa do tribunal do júri
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