No REsp 1.579.578-PR, julgado em 04/02/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em regra, não há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil (leia aqui). Informações do inteiro teor: Caracteriza o crime do art. 241-A do ECA oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por … Continue lendo STJ: não há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil (Informativo 666 do STJ)
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