Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 264.981/SP, julgado em 25/03/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RESISTÊNCIA. ALEGADA DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. ANULAÇÃO DO PROCESSO. … Continue lendo STJ: não é possível declarar a nulidade do processo em virtude da atual defesa discordar da estratégia defensiva adotada pelo causídico anterior
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