STJ: não comete o crime de peculato o depositário judicial que vende os bens sob sua guarda
No HC 402.949-SP, julgado em 13/03/2018, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato (leia a íntegra do acórdão). Informações do inteiro teor: De início, verifica-se que o depositário judicial não ocupa cargo criado por lei, … Continue lendo STJ: não comete o crime de peculato o depositário judicial que vende os bens sob sua guarda
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