STJ: furto de faca, por si só, não afasta aplicação da insignificância
STJ: furto de faca, por si só, não afasta aplicação da insignificância Com base no princípio da insignificância, o desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Batista Moreira absolveu um homem acusado de furtar duas barras de chocolate e uma faca, no valor total de R$ 48,98, num mercadinho no interior de Minas … Continue lendo STJ: furto de faca, por si só, não afasta aplicação da insignificância
Copie e cole este URL em seu site WordPress para incorporar
Copie e cole este código no seu site para incorporar