STJ: flexibilização da Súmula 151/STJ no contrabando e descaminho
STJ: flexibilização da Súmula 151/STJ no contrabando e descaminho A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC 177.882/PR, decidiu que é possível flexibilizar a incidência da Súmula nº 151 do STJ, no caso de contrabando e descaminho, quando a mercadoria apreendida estiver em trânsito e conhece-se o endereço da empresa importadora destinatária … Continue lendo STJ: flexibilização da Súmula 151/STJ no contrabando e descaminho
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