STJ: é crime exercer a advocacia com a inscrição suspensa pela OAB

STJ: é crime exercer a advocacia com a inscrição suspensa pela OAB A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC 165.781/MG, decidiu que configura o crime do art. 205 do Código Penal exercer a advocacia com a inscrição suspensa pela OAB em processo administrativo. Assim dispõe o art. 205 do CP: Exercício … Continue lendo STJ: é crime exercer a advocacia com a inscrição suspensa pela OAB