STJ: desnecessidade de exame criminológico para LC
STJ: desnecessidade de exame criminológico para LC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 107.872/SP, decidiu que o exame criminológico é desnecessário, sendo suficiente, para a concessão do livramento condicional, que o juízo da execução analise os requisitos previstos no art. 83 do Código Penal. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. … Continue lendo STJ: desnecessidade de exame criminológico para LC
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