STJ: continuidade delitiva não impede a celebração de ANPP

STJ: continuidade delitiva não impede a celebração de ANPP No AREsp 2.406.856-SP, julgado em 08/10/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a continuidade delitiva não impede a celebração de acordo de não persecução penal. Informações do inteiro teor: O Tribunal de origem entendeu que a continuidade delitiva impede a aplicação … Continue lendo STJ: continuidade delitiva não impede a celebração de ANPP